Porteiro, vigia ou vigilante, quem pode realizar a ronda?

Não é de hoje que empresas e condomínios que contratam esses tipos de serviços se perguntam sobre quais das funções são responsáveis por lei de realizar as rondas.

Apesar de ter se tornado comum a mesclagem das responsabilidades de porteiros, vigilantes e vigias, cada um possui suas atividades e deveres determinados pela Secretária de Trabalho do Ministério da Economia, através da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

A realização de atividades não pertencentes às determinadas funções, pode ser extremante prejudicial para o contratante, resultando em possíveis batalhas jurídicas.

Das responsabilidades do vigia e porteiro

Definido na CBO 5174-20 que porteiros e vigias pertencem ao mesmo grupo de trabalho sendo assim, partilham dos mesmos deveres e responsabilidades:  

“Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências.”

Das responsabilidades do vigilante

A CBO 5173-30 que classifica as profissões de vigilantes e guardas de segurança pertencem ao mesmo grupo, como trabalhadores nos serviços de proteção e segurança, responsáveis pelas seguintes funções:

“Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades, zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos, recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito, fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio, escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas, vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio, vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.”

Afinal, quem é responsável pelas rondas?

Na verdade, tudo depende de qual é a finalidade com que a ronda é feita.

Se o objetivo for zelar pelo patrimônio, é importante que o porteiro percorra o ambiente interno, porém suas atividades são limitadas a verificar coisas específicas ao patrimônio, como por exemplo, se luzes ficaram acesas sem necessidade ou se possui algum ponto de iluminação queimado. Lembrando que as rondas só podem acontecer se estiverem trabalhando em duplas, pois a portaria não deve ficar sozinha em nenhum momento.

Se por acaso acontecer algum flagrante de ação delituosa durante a ronda, o porteiro ou vigia deve se proteger e acionar as autoridades.

No caso de rondas para zelar pela segurança do local, a responsabilidade é do vigilante, que possui treinamento e pode trabalhar armado. Vigilantes devem ser contratados por meio de uma empresa regulamentada de acordo com a portaria 387/2006 da PF e fiscalizada pelo Departamento da Polícia Federal.