O trabalho temporário tem sido uma alternativa buscada por diversas empresas como meio de reduzir custos operacionais e atender demandas sazonais. Consiste em um contrato que determina um prazo para o funcionário trabalhar na empresa de modo que demissões ou encerramento de prazos contratuais não gerem multas à empresa.
Não! Isso pode desencadear multas à empresa e processos trabalhistas. O trabalho temporário deve ser registrado em carteira.
A duração mínima para um contrato de prazo determinado é 3 meses e a máxima 9 meses.
Sim! A efetivação será realizada por meio de uma contratação efetiva. Para isso, é necessário seguir todos os procedimentos formais, começando pelo processo demissional, que precisa ser concluído corretamente. Somente após essa etapa é possível realizar o processo admissional, finalizando com a efetivação do colaborador.
A contratação de terceirização de temporários traz diversos benefícios ao empregador:
A RM Empresarial é especialista em administração de mão de mão de obra temporária.
Nosso padrão de qualidade é certificado pela NBR ISO 9001.
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