As relações de trabalho se iniciam desde antes da existência de vínculo empregatício. Já no processo seletivo da vaga anunciada há início de uma relação entre empresa e o potencial empregado. Durante essa fase, ainda não há obrigações contratuais, porém há deveres recíprocos, baseados na lealdade e na boa-fé de ambas as partes, que no caso de não cumpridos, poderá gerar prejuízos aos envolvidos. Esses deveres também se aplicam à eventual contratação de um colaborador terceirizado.

Conheça algumas situações comuns que precisam ser evitadas antes, durante e após a contratação de um novo colaborador terceirizado, para que, assim, sejam evitados prejuízos à sua empresa.

Expectativa frustrada de contratação

O dano moral no período pré-contratual é aquele que ocorre antes que a pessoa tenha formalizado o contrato de trabalho, e venha a sofrer situações ilícitas por parte de seu futuro empregador.

Segundo Sérgio Martins, essa fase é definida como o período anterior ao contrato de trabalho, sendo o período de testes, exames médicos e tratativas prévias à celebração do contrato de trabalho. 

Como definido pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, “configura dano moral na fase pré-contratual, a justa expectativa criada no trabalhador quanto a sua contratação, posteriormente frustrada sem a apresentação do justo motivo”, baseando-se no princípio de boa fé.

Período de experiência permitido

O contrato de experiência possui grande flexibilidade quanto ao prazo mínimo estipulado. Contudo, conforme a legislação presente no artigo 445 e 451 da CLT, o prazo máximo de experiência deve ser de 90 dias. Caso seja estipulado um período inferior, como por exemplo, 45 dias, ele poderá ser prorrogado, respeitando o período máximo mencionado.

Prazo máximo de contratação de temporários

Assim como no caso do período de experiência citado anteriormente, a legislação não define um prazo mínimo para a contratação de temporários, mas sim um prazo máximo.

De acordo com a Lei 13.429/2017, o prazo máximo de contrato deve ser de 180 dias, podendo ser estendido por mais 90 dias, se necessário, porém para isso é preciso a apresentação da justificava da extensão do contrato.