Como anda a relação entre Colaborador e Condomínio?

A relação trabalhista existente no seu condomínio pode estar fragilizada por atos de uma única pessoa.

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Destaca-se que uma equipe respeitada e valorizada tende a zelar e se empenhar muito mais, agregando destaque ao seu patrimômio.

Para o desenvolvimento de um trabalho de excelência, é preciso estar bem claro, principalmente aos condôminos, que existe uma hierarquia em uma relação trabalhista (subordinação) e que não deve ser violada.

Perceba que o síndico foi eleito para representar o condomínio. Logo, deve estar atento a todo um contexto que atenda a vontade dos moradores, porém sempre com coerência, visto que é o síndico quem responderá civil e criminalmente por casos que fogem do que é permitido perante a lei.

Neste contexto, cabe salientar que o gestor condominial ou até mesmo o zelador é o coração do condomínio. É a principal figura que recebe ordens do síndico, as executa e ainda lidera os demais colaboradores. É a pessoa confiável, tanto do síndico quanto dos moradores.

No entanto, conforme previsto em Convençao Condominial, o colaborador é contratado para realizar atividades do condomínio e não poderá ser 'desviado de sua função' para realizar atividades direta à moradores, até mesmo dentro das unidades.

O "favorzinho" poderá custar caro.

Imagine uma situação onde um zelador troca o chuveiro de uma condômina necessitada dentro do seu horário de trabalho, prestado ao condomínio, e sofre um mal súbito.

A família deste colaborador poderá requerer indenização tanto do condomínio quanto do condômino e todos pagam a conta.

Uma ação regressiva dos condôminos que se sentirem lesados poderá ser proposta para que o condômino responsável repare todo dano à terceiros.

Por esse motivo, os funcionários do condomínio não devem abrir exceções a nenhum condômino e devem seguir as normas do condomínio descritas em Regulamento Interno.

No entanto, na prática, a falta de respeito por parte de alguns condôminos tem atingido diretamente os trabalhadores dos condomínios de todas as classes sociais.

Atenção: Quando o condômino exige algo e o colaborador não atende, é porque ele segue normas trabalhistas e está devidamente instruído para uma execução exemplar de sua função. Portanto, não deve ser interpretado pelo condômino infrator como um gesto de insubordinação ou falta de respeito por parte do funcionário contratado pelo condomínio.

Um caso bastante recente foi de um morador que desferiu um tapa no rosto de um porteiro no cumprimento do seu trabalho. Um dos milhares de casos típicos de agressão, comum nos dias atuais infelizmente.

Sinais de alerta como desmotivação, afastamentos e processos trabalhistas tem aumentado gradativamente em decorrência de agressão física e moral, seja através de xingamentos, atos de racismo, ameaça entre outros abusos sofridos pelos colaboradores que necessitam trabalhar e se calam por medo, diante de pessoas que se acham no direito de apontar o dedo na cara e determinar que se quebre uma regra coletiva.

"Aqui eu sujo e você limpa, entendeu?" Frase verídica direcionada a um colaborador negro por um condômino branco em um condomínio na Cidade de São Bernardo do Campo.

É preciso agir com punhos pesados nesses casos.

Esse morador poderá ser advertido, multado e até ser convidado a se mudar do condomínio.

É preciso estimular uma relação de respeito entre as partes.

Caso perceba que o funcionário está desmotivado, ou apresente outros sintomas, existe certamente algum causa subliminar que merece atenção.

Por precaução, muitos condomínios optam por contratar empresas terceirizadas especializadas para que tenham maior tranquilidade em relação a contratação de seus funcionários.

Entretanto, é preciso se certificar se de fato a empresa é idônea através de uma análise ampla e criteriosa. Não é recomendado a escolha apenas pelo preço. Dica Some o valor do presente e projete o futuro. O barato pode custar caro.

Fato é que, mesmo que seja funcionário terceirizado ou até mesmo orgânico, ao sofrer qualquer tipo de assédio ou abuso em ambiente de trabalho, o colaborador certamente requererá seus direitos judicialmente.

Para evitar casos corriqueiros de desrespeito, pense bem antes de agir.

Ninguém ganha respeito do outro através do grito.

Formalize sua sugestão diretamente na pessoa do seu representante legal (o síndico ou síndica), seja através de email ou mensagem de aplicativo.

Para reflexão

Como seria a relação se o seu porteiro fosse seu parente, ou amigo próximo? Mais amistosa?

Saiba que esse zelador, manutencista, faxineiro, gestor predial é o pai, filho ou esposo de alguém e está a disposição do seu condomínio para:

  • Zelar por você e por sua família
  • Lhe proporcionar conforto
  • Segurança
  • Receber seus convidados

Entre tantas outras atividades.

E não para ser humilhado ou desqualificado.

Evite transtornos desnecessários.

A boa tratativa poderá lhe abrir portas inimaginaveis.

Através da educação, é possível criar um elo de confirança e dedicação ainda mais promissor.

Por Dra. Andressa Maria | Direito Imobiliário e Condominial - @an.dressamaria