Empresas que não estão de acordo com a lei geral de proteção de dados podem cometer infrações e receber multas de até R$ 50 milhões.
Em vigor desde 26 de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem gerando inúmeras dúvidas a respeito de sua adequação por parte das empresas, que podem ser penalizadas com multas que vão de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões.
Baseada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 (GDPR) da União Europeia, a LGPD estabelece regras sobre a forma como as empresas coletam e armazenam dados pessoais, assim como seu compartilhamento. O objetivo é proporcionar proteção dos dados das pessoas físicas.
Buscando o cumprimento da lei e para evitar que surjam abusos, a LGPD estipula penalidades que serão aplicadas diretamente pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Portanto, empresas que coletam os dados de um cliente devem inicialmente informar com qual objetivo está fazendo esse processo. Outro aspecto que deve ser levado em consideração, é a maneira em que esses dados serão armazenados e tratados, sendo de total responsabilidade do titular da empresa, caso esses dados sejam roubados, vazados ou até mesmo trocados.
Para que isso não ocorra, e por consequência punições sejam geradas, alguns métodos devem ser adotados, adequando a sua empresa a norma LGPD.
- Organize a auditoria de dados;
- Fortaleça as políticas de segurança de dados;
- Revise os contratos;
- Defina uma assessoria para mapeamento de dados e implementação;
- Organize de maneira segura e eficiente os documentos sobre proteção de dados.
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