Indústria 4.0 – A indústria do futuro e uma educação de ponta
É quase impossível não pensar em “indústria” quando se fala em trabalho do homem. Obviamente que o trabalho também é exercido em outras vertentes, como a agricultura, o artesanato e outras tantas profissões intelectuais, mas é, sem sombra de dúvidas, na indústria, que o homem pôde especializar suas atividades, se desenvolver e transpor barreiras.
A Primeira Revolução Industrial é um marco para a humanidade com a invenção da máquina a vapor e sua aplicação na produção têxtil. Com a mecanização, observou-se na metade do século XVIII o aumento na produção de mercadorias e uma maior circulação desses bens pelo sistema ferroviário.
Entre 1850 e 1950, a descoberta e o aproveitamento de novas fontes de energia revolucionaram ainda mais a produção industrial. A busca da eficiência elevou ao extremo a especialização do trabalho e a produção passou a ser ampliada para artigos em série, surgindo, assim, as linhas de montagem.
A Terceira Revolução Industrial, que se despontou pós Segunda Guerra Mundial, é fruto da integração da ciência e da produção. Também chamada de Revolução Técnico-Científica-Informacional, a alta tecnologia é o que destaca as indústrias. Ganham importância a robótica, a informática, as telecomunicações e a genética.
Como se pode perceber, o mundo está em constante desenvolvimento e evolução. Foi o desenvolvimento da tecnologia e o aprimoramento do conhecimento que tornaram possíveis esses três ciclos de revolução da indústria, já conhecidos por todos.
A indústria 4.0, também chamada de Quarta Revolução Industrial, nada mais é que o próximo passo dessa evolução. Por Quarta Revolução Industrial tem-se o conjunto de tecnologias que permitem a fusão do mundo físico, digital e biológico.
Os grandes pontos de destaque da indústria 4.0 são a automação e a internet das coisas. A substituição da mão-de-obra humana pelas máquinas é uma realidade, mas que vem sendo cada vez mais aperfeiçoada. A evolução nos permite afirmar que num futuro próximo, as máquinas sequer precisarão de um operador em seu comando, desempenhando os robôs funções cada vez mais complexas, com a utilização de inteligência artificial.
Inicialmente elaborada na Alemanha, a implementação e o desenvolvimento da indústria 4.0 se caracteriza com base em alguns princípios, sendo eles:
- Tempo real: Por esse princípio, tem-se a coleta e tratamento de dados de forma instantânea.
- Virtualização: Entende-se como uma cópia virtual de uma indústria inteligente.
- Descentralização: Tem por escopo a transferência de responsabilidade de um operador humano para a própria máquina.
- Orientação a serviços: Os softwares possuem a capacidade de disponibilizar soluções como serviços.
- Modularidade: Permite que módulos sejam acoplados ou desacoplados segundo a demanda da empresa.
- Interoperabilidade: Máquinas e sistemas comunicam-se entre si.
A efetividade da indústria 4.0 somente é alcançada quando alicerçada em tecnologias e conceitos técnicos específicos, como por exemplo, a internet das coisas (ou, em inglês, internet of things), big data, inteligência artificial, computação em nuvem, entre outros, sendo que, como produto final, existirão máquinas cada vez mais eficientes.
Na prática, a existência de máquinas eficientes significará a modernização e otimização dos processos industriais, a minimização de erros e desperdício com insumos e tempo, a redução dos custos de produção, uma produção mais especializada, customizada, para atender a demanda dos consumidores e uma cultura na indústria de valorização da estratégia.
Em contrapartida, as indústrias precisarão se atentar a novos desafios, entre eles os cyberataques, com a mudança do foco da segurança do trabalho, que antes era precipuamente física para o virtual, as mudanças no mercado de trabalho e a escolha dentre os atuais colaboradores, ou até mesmo de novas contratações, de pessoal que detém conhecimento técnico específico.
A mudança do mercado de trabalho será significativa, mas o desespero não é o sentimento que deve imperar. As máquinas estão inseridas na indústria há algum tempo e ainda assim o trabalho humano se faz necessário. O corte de pessoal virá para aqueles que não estiverem capacitados e que não se dispuserem a evoluir junto com a indústria. A criatividade será o diferencial. Além disso, a área estratégica da empresa permanecerá, sendo possível a realocação de pessoal.
Se existe uma mudança estrutural da indústria, necessariamente haverá uma transformação da mão-de-obra, inclusive com o surgimento de novas profissões. Se por um lado haverá investimento em tecnologia, do outro certamente tem que haver em educação e conhecimento.
Tal investimento em formação poderá, inclusive, partir da própria empresa, que, identificando recursos humanos em potencial, os aproveitará, e, em contrapartida, será mantida a pessoa que já conhece a cultura da empresa e será leal a mais essa oportunidade.
A forma da educação, por consequência, deverá ser remodelada daqui pra frente. As discussões do plano de educação e grade curricular ganharão um novo olhar. Mais do que preparar os estudantes para a aprovação no vestibular, a escola deverá se voltar para estímulo e desenvolvimento de habilidades e competências que tornarão a pessoa pronta para aplicar o conhecimento em qualquer situação.
O ensino não será mais passivo e as pessoas aprenderão fazendo (learn by doing). As disciplinas escolares se complementarão e será cada vez mais presente os modelos de educação continuada. A rápida evolução da tecnologia impõe o constante aperfeiçoamento.
Pelo que se observa, o futuro da indústria depende do futuro da educação. A indústria não alcançará o máximo de desenvolvimento que prevemos se não andar de mãos dadas com uma educação de ponta.
Mais do que uma indústria 4.0, precisamos com urgência de uma educação 4.0, e para isso, os desafios a serem transpostos são inúmeros, sejam de ordem política ou de infraestrutura. Uma análise que, com certeza, merece um espaço próprio.
Jose Tomaz da Silva
Assessor / Consultor Jurídico / Coordenador do G-34 (Ciesp-Diadema)Maria Fernanda Rodrigues Tomaz da Silva
Advogada (licenciada-Servidora Pública do Estado de SP) – pós-graduada em Direito do Trabalho
Excelente!
Não há evolução estruturada sem a devida capacitação!